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Homologação

Documentos necessários

1. CTPS baixada e atualizada; 
2. Termo rescisório em 4 vias;
3. Guia do Seguro Desemprego;
4. Livro de empregado;
5. Aviso prévio em 2 vias;
6. Carta de referência;
7. Extrato do FGTS;
8. Guia do Recolhimento (GRRF-50%) FGTS;
9. Guia de Contribuição Sindical-GRCSU com relação dos funcionários existente na empresa, contendo o nome completo e o valor do piso salarial;
10. Guia de recolhimento das taxas assistenciais do Sindicato Patronal de Alagoinhas (Sicomércio) do período;
11. Comprovante de depósito da taxa assistencial do Sindicato dos Comerciários de Catu;
12. Chave de identificação do FGTS;
13. Carta de preposto em 2 vias;
14. Atestado demissional (aso);
15. Relação de contribuição do INSS do período;
16. Relação dos empregados existentes na empresa;
17. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

NOTA OFICIAL

O pagamento das verbas rescisórias é feito só em espécie, conta bancaria ou em cheque administrativo.

O funcionário (a) não alfabetizado (a) ou menor de idade só com a presença do responsável

A Todo empregado do comércio, com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, quando demitido sem justa causa, terá direito a Aviso Prévio de 60 (sessenta) dias, desde que contenha ou venha a contar 05 (cinco) anos ou mais de serviço na mesma empresa;

O empregado que pedir demissão e conceder Aviso Prévio, desde que já tenha cumprido 1/3 (um terço) do respectivo prazo, ficará dispensado do cumprimento do restante na hipótese de comprovadamente obter novo emprego;

Desde que o retardamento não seja decorrente de culpa do trabalhador a empresa que não efetuar o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia, e homologação até o vigésimo quinto dia do desligamento de seu empregado, pagará a este a multa do art. 477 da CLT e uma multa diária de 01 (um) dia de salário se a inadimplência persistir após 30 (trinta) dias do afastamento definitivo;

     
Sindicato dos Empregados no Comércio de Catu - BA
Rua Antonio Balbino, 24 - Centro - Catu / BA
Telefone (71) 3641-6518